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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15955 de 12 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre a criação de Segundos Juízos em Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de Juizados em Varas de Execução Criminal Regional, de Juizado em Vara do Júri, da 2.ª Vara Criminal da Comarca de Esteio, da Vara Empresarial Regional de Santa Rosa, e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica criado o Segundo Juizado da 4.ª Vara do Júri de Porto Alegre, bem como 1 (um) cargo de Juiz de Direito de entrância final para o respectivo Juizado.