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Artigo 8º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15955 de 12 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre a criação de Segundos Juízos em Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de Juizados em Varas de Execução Criminal Regional, de Juizado em Vara do Júri, da 2.ª Vara Criminal da Comarca de Esteio, da Vara Empresarial Regional de Santa Rosa, e dá outras providências.

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Art. 8º

Ficam criados, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, a que se refere a Lei nº 15.737, de 30 de novembro de 2021, os seguintes cargos: DENOMINAÇÃO CLASSE QTD Analista do Poder Judiciário A 06 Técnico do Poder Judiciário A 29

§ 1º

As descrições dos cargos tratados neste artigo, contendo atribuições, carga horária, escolaridade e recrutamento, são as mesmas constantes no Anexo II da Lei nº 15.737/21.

§ 2º

Para fins de consolidação, os cargos criados neste artigo ficam adicionados àqueles de igual denominação constantes nos Anexos I e III da Lei nº 15.737/21.