Artigo 9º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15955 de 12 de Janeiro de 2023
Dispõe sobre a criação de Segundos Juízos em Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de Juizados em Varas de Execução Criminal Regional, de Juizado em Vara do Júri, da 2.ª Vara Criminal da Comarca de Esteio, da Vara Empresarial Regional de Santa Rosa, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, a que se refere a Lei nº 15.737/21, os seguintes cargos e funções: DENOMINAÇÃO CÓDIGO QTD Assessor de Juiz – entrância intermediária 3.2.11 07 Assessor de Juiz – entrância final 3.2.12 05 Gestor Judiciário III 2.1.18 06 Secretário de Juiz 3.1.08 22
§ 1º
As descrições dos cargos e das funções tratados neste artigo, contendo atribuições e escolaridade, são as mesmas constantes no Anexo V da Lei nº 15.737/21.
§ 2º
Para fins de consolidação, os cargos e as funções criados neste artigo ficam adicionados àqueles de igual denominação e codificação constantes no Anexo IV da Lei nº 15.737/21.