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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15955 de 12 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre a criação de Segundos Juízos em Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de Juizados em Varas de Execução Criminal Regional, de Juizado em Vara do Júri, da 2.ª Vara Criminal da Comarca de Esteio, da Vara Empresarial Regional de Santa Rosa, e dá outras providências.

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Art. 6º

Fica criada, na Comarca de Esteio, a 2.ª Vara Criminal, bem como 1 (um) cargo de Juiz de Direito de entrância intermediária para a respectiva Vara e, sob o regime estatizado, o 2º Cartório Criminal.

Parágrafo único

A atual Vara Criminal da Comarca de Esteio passará a denominar-se 1.ª Vara Criminal, servida pelo 1º Cartório Criminal.