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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15955 de 12 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre a criação de Segundos Juízos em Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de Juizados em Varas de Execução Criminal Regional, de Juizado em Vara do Júri, da 2.ª Vara Criminal da Comarca de Esteio, da Vara Empresarial Regional de Santa Rosa, e dá outras providências.

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Art. 12

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.