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Artigo 7º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15955 de 12 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre a criação de Segundos Juízos em Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de Juizados em Varas de Execução Criminal Regional, de Juizado em Vara do Júri, da 2.ª Vara Criminal da Comarca de Esteio, da Vara Empresarial Regional de Santa Rosa, e dá outras providências.

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Art. 7º

Fica criada a Vara Empresarial Regional de Santa Rosa, com sede na Comarca de Santa Rosa, bem como 1 (um) cargo de Juiz de Direito de entrância intermediária para a respectiva Vara.

§ 1º

A Vara Regional criada neste artigo terá jurisdição sobre Comarcas distantes até 200 km da sede.

§ 2º

As Comarcas e competência serão definidas por resolução do Conselho da Magistratura.