Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15955 de 12 de Janeiro de 2023
Dispõe sobre a criação de Segundos Juízos em Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de Juizados em Varas de Execução Criminal Regional, de Juizado em Vara do Júri, da 2.ª Vara Criminal da Comarca de Esteio, da Vara Empresarial Regional de Santa Rosa, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados os Segundos Juízos dos 1º e 2º Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Porto Alegre, bem como 2 (dois) cargos de Juiz de Direito de entrância final para os respectivos Juízos.