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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15376 de 27 de Novembro de 2019

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a doar, com encargos, imóveis ao Sport Clube Internacional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de novembro de 2019.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar ao Sport Clube Internacional os seguintes imóveis:

I

uma área de terras, situada na zona rural do Município de Guaíba, integrante da denominada "Fazenda Santa Rita", com área de setecentos e trinta e seis mil, oitocentos e oitenta e dois metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados (736.882,67m²), contendo dois prédios de alvenaria com o total de trezentos e trinta metros quadrados (330,00m²) de área construída, um edificado no ano de 1960 e outro no ano de 1963, e cuja área tem as seguintes divisas e confrontações: ao Norte, com o "Arroio do Conde"; ao Leste, com o "Rio Guaíba" (margem direita), ao Sul, com terras do remanescente da "Fazenda Santa Rita", de propriedade de João Chaves Barcellos; e, ao Oeste com a estrada do "Mato Alto". Este imóvel, de acordo com o levantamento topográfico elaborado pelo engenheiro civil Aristoteles J. Bourscheid, inscrito no CREA/RS sob n.º 22.818, tem a seguinte linha perimetral: o marco inicial acha-se colocado na extremidade da linha demarcatória junto ao "Rio Guaíba". Daí mediu-se o primeiro alinhamento: seu comprimento é de três metros e dez centímetros (3m10) o azimute é de 313º03'. Desde o marco inicial (de n.º 0) até a estação n.º 18 a poligonal se desenvolve ao longo da margem direita do R. Guaíba - 2.º alinhamento: forma com o precedente um ângulo de 224º59' seu azimute é de 358º02' e seu comprimento é de setenta e seis metros e noventa e um centímetros (76m91) - 3.º alinhamento: forma com o precedente um ângulo de 202º36', seu azimute é de 20º38' e o seu comprimento é de cinquenta e quatro metros e setenta centímetros (54m70) - 4.º alinhamento: forma com o precedente um ângulo de 192º12', seu azimute é de 32º50' e seu comprimento é de cinquenta e cinco metros e noventa e quatro centímetros (55m94) - 5.º alinhamento: forma com o precedente um ângulo de 219º08', seu azimute é de 71º58' e seu comprimento é de setenta e dois metros e sessenta centímetros (72m60) - 6.º alinhamento: forma com o precedente um ângulo de 141º56', seu azimute é de 33º54', e seu comprimento é de quarenta e três metros e quarenta e três centímetros (43m43) - 7.º alinhamento: forma com o precedente um ângulo de 166º10', seu azimute é de 20º04' e seu comprimento é de setenta e cinco metros e sessenta e um centímetros (75m61) - 8.º alinhamento: forma com o precedente um ângulo de 241º28', seu azimute é de 81º32' e seu comprimento é de quarenta e oito metros e vinte e cinco centímetros (48m25) - 9.º alinhamento: forma com o precedente um ângulo de 202º05', seu azimute é de 103º37' e seu comprimento é de cinquenta e quatro metros e trinta e sete centímetros (54m37) - 10.º alinhamento: forma com o precedente um ângulo de 221º24', seu azimute é de 145º01' e seu comprimento é de setenta e nove metros e setenta e dois centímetros (79m72) - 11.º alinhamento: forma com o precedente um ângulo de 51º35', seu azimute é de 16º36' e seu comprimento é de quinhentos e trinta e nove metros e dois centímetros (539m02) - 12.º alinhamento: forma com o precedente um ângulo de 133º55' seu azimute é de 330º31' e seu comprimento é de cento e quarenta e cinco metros e trinta e quatro centímetros (145m34) - 13.º alinhamento: forma com o precedente um ângulo de 230º23', seu azimute é de 20º54' e seu comprimento é de cento e quarenta e um metros e trinta e seis centímetros (141m36) - 14.º alinhamento: forma com o precedente um ângulo de 188º40', seu azimute é de 29º34' e seu comprimento é de noventa metros e quatro centímetros (90m04) - 15.º alinhamento: forma com o precedente um ângulo de 254º46', seu azimute é de 104º20' e seu comprimento é de dezessete metros e quarenta e três centímetros (17m43) - 16.º alinhamento: forma com o precedente um ângulo de 142º03', seu azimute é de 66º23' e seu comprimento é de cento e vinte e dois metros e sete centímetros (122m07) - 17.º alinhamento: forma com o precedente um ângulo de 285º56', seu azimute é de 172º19', seu comprimento é de cento e sessenta e oito metros e sessenta e seis centímetros (168m66) - 18.º alinhamento: forma com o precedente um ângulo de 43º06', seu azimute é de 35º25', seu comprimento é de cento e sessenta e seis metros e quarenta e oito centímetros (166m48). Neste alinhamento termina a divisa com o "Rio Guaíba" e começa a divisa com "Arroio do Conde". - 19.º alinhamento: forma com o precedente um ângulo de 68º46', seu azimute é de 284º11', seu comprimento é de cento e sete metros (107m00) - 20.º alinhamento: forma com o precedente um ângulo de 240º00', seu azimute é de 344º11', seu comprimento é de noventa e oito metros e quarenta e oito centímetros (98m48) - 21.º alinhamento: forma com o precedente um ângulo de 90º40', seu azimute é de 254º41', seu comprimento é de sessenta metros e quarenta e oito centímetros (60m48) - 22.º alinhamento: forma com o precedente um ângulo de 225º12', seu azimute é de 299º53', seu comprimento é de quarenta e seis metros e sessenta e seis centímetros (46m66) - 23.º alinhamento: forma com o precedente um ângulo de 141º00', seu azimute é de 260º53', seu comprimento é de sessenta metros e sessenta e sete centímetros (60m67) - 24.º alinhamento: forma com o precedente um ângulo de 142º18', seu azimute é de 223º11', seu comprimento é de noventa metros e quatro centímetros (90m04) - 25.º alinhamento: forma com o precedente um ângulo de 238º50', seu azimute é de 282º01', seu comprimento é de setenta e um metros e setenta e um centímetros (71m71) - 26.º alinhamento: forma com o precedente um ângulo de 133º36', seu azimute é de 235º37', seu comprimento é de duzentos e um metros e quarenta e quatro centímetros (201m44) - 27.º alinhamento: forma com o precedente um ângulo de 208º03', seu azimute é de 263º40', seu comprimento é de oitenta e seis metros e oitenta centímetros (86m80) - 28.º alinhamento: forma com o precedente um ângulo de 217º37', seu azimute é de 301º17', seu comprimento é de sessenta e seis metros e oitenta centímetros (66m80) - 29.º alinhamento: forma com o precedente um ângulo de 205º14', seu azimute é de 326º31', seu comprimento é de noventa e dois metros e sessenta e sete centímetros (92m67) - 30.º alinhamento: forma com o precedente um ângulo de 142º26', seu azimute é de 288º57', seu comprimento é de cento e quarenta e oito metros e sete centímetros (148m07) - 31.º alinhamento: forma com o precedente um ângulo de 115º22', seu azimute é de 222º29', seu comprimento é de vinte e oito metros e noventa e três centímetros (28m93) - 32.º alinhamento: forma com o precedente um ângulo de 140º49', seu azimute é de 185º18', seu comprimento é de vinte e dois metros e dezoito centímetros (22m18) - 33.º alinhamento: forma com o precedente um ângulo de 161º56', seu azimute é de 167º14', seu comprimento é de trinta e sete metros e noventa centímetros (37m90) - 34.º alinhamento: forma com o precedente um ângulo de 184º38', seu azimute é de 171º52', seu comprimento é de sessenta e quatro metros e vinte e oito centímetros (64m28) - 35.º alinhamento: forma com o precedente um ângulo de 199º38', seu azimute é de 191º30', seu comprimento é de setenta metros e setenta e quatro centímetros (70m74) - 36.º alinhamento: forma com o precedente um ângulo de 209º19', seu azimute é de 220º49', seu comprimento é de cento e sessenta e um metros e três centímetros (161m03). Neste alinhamento termina a divisa com o "Arroio do Conde" e inicia a divisa com a faixa de domínio da estrada do "Mato Alto". - 37.º alinhamento: forma com o precedente um ângulo de 177º48', seu azimute é de 118º37', seu comprimento é de sessenta e dois metros e sessenta e cinco centímetros (62m65) - 38.º alinhamento: forma com o precedente um ângulo de 243º44', seu azimute é de 182º21', seu comprimento é de cento e setenta metros e quatorze centímetros (170m14) - 39.º alinhamento: forma com o precedente um ângulo de 192º16', seu azimute é de 194º37', seu comprimento é de duzentos e oitenta e nove metros e trinta e seis centímetros (289m36) - 40.º alinhamento: forma com o precedente um ângulo de 184º49', seu azimute é de 199º26', seu comprimento é de noventa metro

II

uma fração de terras medindo cento e quarenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e sete metros quadrados, e oitenta e quatro decímetros quadrados (149.447,84m²) constante em um todo maior com a seguinte descrição: uma fração de terras com a área de 5.538.096,80m² (cinco milhões, quinhentos e trinta e oito mil, noventa e seis metros e oitenta decímetros quadrados) situada na Zona Urbana da cidade de Guaíba/RS, no lugar denominado Zona Mista para Indústrias, Centros de Distribuição e Serviços Correlatos de Guaíba, contendo um prédio residencial, de alvenaria, com a área construída de trezentos e vinte metros quadrados (320,00m²) e outro prédio em alvenaria com a área de oitenta metros quadrados (80,00m²), de área construída, aquele edificado em 1957 e este em 1955. Com as seguintes divisas e confrontações: ao Sul com o alinhamento da Avenida Nei Brito, do loteamento denominado Jardim Santa Rita e parte com área vendida a Foton Aumark do Brasil, Imp., Exp., Dist. Veículos Ltda., ao Leste com a Av. Com. Ismael Chaves Barcellos e terras de Jovelino Luiz Pinzon (atual de propriedade da União) e com a Empresa Foton Aumark do Brasil, Imp., Exp., Dist. Veículos Ltda.; ao Norte, com o Arroio do Conde e parte com a área vendida a Foton Aumark do Brasil, Imp., Exp., Dist. Veículos Ltda. e ao Oeste, com a faixa de domínio da BR116. Seu perímetro seguindo o caminhamento anti-horário é assim descrito: a partir do ponto localizado na intersecção da Avenida Nei Brito com a Av. Com. Ismael Chaves Barcellos, com os seguintes comprimentos, rumos e confrontações: 23m00cm, 7º23'NE; com a Av. Com. Ismael Chaves Barcellos; 198m50cm, 87º44'SO; 2m00cm, 14º32'NE; 162m60cm, 29º49'NO; 37m60cm, 56º51'NO; 50m40cm, 16º39'NO; 94m21cm, 84º26'SE; com terras de Jovelino Luiz Pinzon (atual de propriedade da União); 111m83cm, 07º48'NE; 288m12cm, 87º26'NE; com área vendida a Dasppet Produtos Veterinários LTDA.; 66m33cm, 07º41'NO; 401m20cm, 07º41'NO; 67m67cm, 04º35'NE; 50m00cm, 86º52'SO; com a Av. Com. Ismael Chaves Barcellos; 971m21cm, 86º52'SO; 1250m95cm, 3º10'NO; 1493m94cm, 86º52'NE; com a área vendida a Foton Aumark do Brasil, Imp., Exp., Dist. Veículos Ltda.; 102m82cm, 86º52'NE; 230m11cm, 3º56'NE; neste ponto inicia um segmento de 402m98cm, cujo azimute é de 07º42'; o próximo segmento forma com o precedente um ângulo de 191º42', seu azimute é de 19º24' e o seu comprimento é de noventa metros e doze centímetros (90m12cm); o próximo segmento forma com o precedente um ângulo de 175º26', seu azimute é de 14º50' e o seu comprimento é de duzentos e oitenta e cinco metros e cinquenta e dois centímetros (285m52cm); o próximo segmento forma com o precedente um ângulo de 167º31', seu azimute é de 02º21' e o seu comprimento é de cento e cinquenta e nove metros e quinze centímetros (159m15cm); o próximo segmento forma com o precedente um ângulo de 116º33', seu azimute é de 299º04', e o seu comprimento é de cinquenta e um metros e quarenta e oito centímetros (51m48cm). Termina aqui a divisa com a estrada do "Mato Alto" e inicia a confrontação com o "Arroio do Conde"; o próximo segmento forma com o precedente um ângulo de 88º20', seu azimute é de 207º24' e o seu comprimento é de setenta e sete metros e setenta e três centímetros (77m73cm); o próximo segmento forma com o precedente um ângulo de 207º38', seu azimute é de 235º40' e o seu comprimento é de duzentos e dez metros e trinta centímetros (210m30cm); o próximo segmento forma com o precedente um ângulo de 206º16', seu azimute é de 261º56' e o seu comprimento é de cento e vinte e oito metros e trinta e quatro centímetros (128m34cm); o próximo segmento forma com o precedente um ângulo de 214º14', seu azimute é de 295º10' e o seu comprimento é de cento e vinte e sete metros e trinta e nove centímetros (127m39cm); o próximo segmento forma com o precedente um ângulo de 141º05', seu azimute é de 257º15' e o seu comprimento é de duzentos e trinta e três metros e trinta e três centímetros (233m33cm); o próximo segmento forma com o precedente um ângulo de 255º06', seu azimute é de 332º21' e seu comprimento é de noventa e oito metros e quarenta centímetros (98m40cm); o próximo segmento forma com o precedente um ângulo de 91º50', seu azimute é de 244º11' e seu comprimento é de cento e doze metros e sessenta e três centímetros (112m63cm); próximo segmento forma com o precedente um ângulo de 256º47', seu azimute é 320º58' e seu comprimento é de cento e sessenta e três metros e noventa e nove centímetros (163m99cm); o próximo segmento forma com o precedente um ângulo de 69º51', seu azimute é de 210º49' e o seu comprimento é de cento e noventa e quatro metros e cinquenta e nove centímetros (194m59cm); o próximo segmento forma com o precedente um ângulo de 191º35', seu azimute é de 222º24' e o seu comprimento é de setenta e oito metros e sessenta e seis centímetros (78m66cm); o próximo segmento forma com o precedente um ângulo de 214º08', seu azimute é de 256º32' e o seu comprimento é de noventa e três metros e quarenta centímetros (93m40cm); o próximo segmento forma com o precedente um ângulo de 239º21', seu azimute é de 315º53' e o seu comprimento é de cento e doze metros e noventa e oito centímetros (112m98cm); o próximo segmento forma com o precedente um ângulo de 94º34', seu azimute é de 230º27' e o seu comprimento é de cento e quarenta e quatro metros e quarenta e oito centímetros (144m48cm); o próximo segmento forma com o precedente um ângulo de 238º32', seu azimute é de 288º59' e o seu comprimento é de cento e cinquenta e dois metros e setenta e oito centímetros (152m78cm); o próximo segmento forma com o precedente um ângulo de 177º38', seu azimute é de 286º37' e o seu comprimento é trezentos e sessenta e dois metros e onze centímetros (362m11cm); o próximo segmento forma com o precedente um ângulo de 138º32', seu azimute é de 245º09' e o seu comprimento é de sessenta e um metros e vinte centímetros (61m20cm); o próximo segmento forma com o precedente um ângulo de 183º33', seu azimute é de 248º42' e o seu comprimento é de trezentos e vinte e dois metros e setenta centímetros (322m70cm); o próximo segmento forma com o precedente um ângulo de 102º48', seu azimute é de 171º30' e o seu comprimento é de oitenta e sete metros e noventa e sete centímetros (87m97cm); o próximo segmento forma com o precedente um ângulo de 267º32', seu azimute é de 259º02' e o seu comprimento é de duzentos e sessenta e dois metros e oitenta centímetros (262m80cm). Neste alinhamento termina a divisa com o "Arroio do Conde" e inicia e divisa com a margem esquerda da faixa de domínio da Rodovia Federal BR116; o próximo segmento forma com o precedente um ângulo de 125º32', seu azimute é de 204º34' e o seu comprimento é de cento e noventa e dois metros e quarenta e dois centímetros (192m42cm); o próximo segmento forma com o precedente um ângulo de 177º14', seu azimute é de 201º48' e o seu comprimento é cento e sete metros e setenta centímetros (107m70cm); o próximo segmento forma com o precedente um ângulo de 169º53', seu azimute é de 191º41' e o seu comprimento é de cento e quarenta e oito metros e sete centímetros (148m07cm); o próximo segmento forma com o precedente um ângulo de 172º09', seu azimute é de 183º50' e o seu comprimento é de seiscentos e trinta e três metros e noventa e quatro centímetros (633m94cm); o próximo segmento mede um mil, novecentos e quarenta e cinco metros e nove centímetros (1945m09cm), sobre o rumo de 04º18'SO, e constitui a fração Oeste com a faixa de domínio da BR116 até encontrar a Avenida Nei Brito; neste ponto segue pelo alinhamento desta avenida numa extensão de 2.176,00m, no rumo 87º44'SE, onde no final encontra o ponto inicial desta descrição, tudo conforme Matrícula n.º 61.625, L.2, Registro Geral, fls. 01, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guaíba e se encontra cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado, da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, sob o n.º 24.897.

Art. 2º

A doação tem por finalidade a implantação do Centro de Treinamento do Sport Club Internacional nas áreas descritas no art. 1.º, abrangendo atividades esportivas, culturais, sociais e de lazer.

Parágrafo único

Havendo destinação diversa da finalidade prevista no "caput" deste artigo, descumprimento parcial ou total de contrapartidas, encargos, obrigações e prazos previstos nesta Lei, ou em instrumento específico decorrente do ato autorizativo da doação, os imóveis reverterão ao patrimônio do Estado do Rio Grande do Sul, sendo incorporadas aos imóveis todas as benfeitorias e acessões executadas até o tempo da reversão, dispensada a necessidade de indenização pelo doador, inclusive quanto às contrapartidas efetivadas pelo donatário.

Art. 3º

A doação de que trata esta Lei terá como contrapartida do donatário, na razão de 20% (vinte por cento) do valor atualizado da avaliação dos imóveis, a qual perfaz, na data de julho de 2019, o montante de R$ 16.600.000,00 (dezesseis milhões e seiscentos mil reais), os encargos de elaboração, contratação e execução de projetos de obras e serviços de engenharia para fins de reformas, adequações e/ou ampliações de espaços físicos de escolas selecionadas da rede pública estadual, bem como o fornecimento de equipamentos para aparelhamento dos estabelecimentos de ensino contemplados.

§ 1º

As contrapartidas, metas, etapas, obrigações, cronograma físico-financeiro de execução, escolas beneficiadas, forma de acompanhamento e fiscalização do cumprimento dos encargos e prazos envolvidos deverão ser especificados em instrumento próprio e respectivo plano de trabalho.

§ 2º

As contrapartidas previstas nesta Lei deverão contemplar, no mínimo, 4 (quatro) escolas da rede estadual de ensino, sendo 2 (duas) localizadas em Porto Alegre e 2 (duas) em Guaíba.

§ 3º

A especificação das cláusulas e condições do instrumento referido no § 1.º e respectivo plano de trabalho, resguardado o escopo geral dos encargos previstos nesta Lei, é prerrogativa do doador, oportunizado ao donatário propor ajustes.

§ 4º

As providências relativas à elaboração, à celebração e ao acompanhamento da execução do plano de trabalho dar-se-ão por meio de comissão intersecretarial, especialmente designada para essa finalidade, com a participação de representantes do donatário, sob a coordenação da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

§ 5º

Os encargos previstos deverão ser cumpridos em até 2 (dois) anos, contados da data de indicação ao donatário das escolas selecionadas.

§ 6º

Alternativamente, o encargo de que tratam o “caput” e os §§ 1º a 4º deste artigo poderá ser substituído pela aquisição de equipamentos de tecnologia e/ou o fornecimento de equipamentos para aparelhamento estrutural dos estabelecimentos da rede pública estadual de ensino, considerado o valor atualizado da avaliação dos imóveis.

§ 7º

Os equipamentos e os destinatários de que trata o § 6º serão especificados em instrumento próprio, a partir de levantamento de necessidades a ser realizado pelo doador, podendo a especificação ser fracionada, devendo a entrega ocorrer em até 90 (noventa) dias após a definição das características dos equipamentos necessários pelo doador, salvo impossibilidade devidamente justificada.

Art. 4º

Em até 30 (trinta) dias da publicação desta Lei, o donatário deverá executar projeto de iluminação arquitetural permanente, com fornecimento de equipamentos e serviços de instalação, para as fachadas externas do Palácio Piratini e do Centro Administrativo Fernando Ferrari, localizados na capital, visando à divulgação de campanhas e ações institucionais de caráter educativo, informativo, social, de prevenção e outros de interesse público.

Parágrafo único

Os valores despendidos para cumprimento do encargo descrito no "caput" deste artigo não poderão ser deduzidos do percentual das contrapartidas previstas no art. 3.º desta Lei.

Art. 5º

O donatário deverá preservar a faixa marginal de proteção ambiental incidente sobre a fração de terras da área constante da matrícula n.º 4.829 do Livro n.º 02, do Registro de Imóveis de Guaíba/RS.

Parágrafo único

Fica resguardado o interesse do doador de instituir, a qualquer tempo, servidão administrativa, ou ainda determinar a medição e demarcação pelo donatário da área de faixa marginal, observadas as normas ambientais vigentes, não cabendo indenização de acessões ou benfeitorias porventura realizadas.

Art. 6º

O donatário responsabiliza-se pela elaboração e aprovação de todo material técnico topográfico necessário ao desmembramento/fracionamento das áreas doadas, devendo apresentar plantas, memoriais e Anotação de Responsabilidade Técnica por ocasião da elaboração da escritura pública de doação.

Parágrafo único

Eventuais atrasos na elaboração do material técnico serão de responsabilidade exclusiva do donatário.

Art. 7º

Os bens objeto desta doação ficam gravados com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, as quais deverão constar nas respectivas matrículas de cada imóvel doado, sob responsabilidade e às expensas do donatário.

Art. 8º

As despesas com a escrituração e o registro da doação correrão por conta do donatário.

§ 1º

A escritura pública de doação deverá ser providenciada pelo donatário no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação desta Lei.

§ 2º

O donatário tem o prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data da assinatura, para proceder com o registro da escritura no Ofício Imobiliário competente, e 30 (trinta) dias, contados do registro, para informar ao doador acerca de sua efetivação.

§ 3º

O donatário é responsável por todas as custas e emolumentos devidos aos tabelionatos, ofícios imobiliários, impostos de transmissão e demais encargos inerentes a esta doação.

§ 4º

O donatário deverá apresentar todas as certidões negativas de débitos perante o fisco estadual, não podendo ser dispensado por ocasião da escrituração da presente doação.

Art. 9º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15376 de 27 de Novembro de 2019