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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15376 de 27 de Novembro de 2019

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a doar, com encargos, imóveis ao Sport Clube Internacional.

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Art. 2º

A doação tem por finalidade a implantação do Centro de Treinamento do Sport Club Internacional nas áreas descritas no art. 1.º, abrangendo atividades esportivas, culturais, sociais e de lazer.

Parágrafo único

Havendo destinação diversa da finalidade prevista no "caput" deste artigo, descumprimento parcial ou total de contrapartidas, encargos, obrigações e prazos previstos nesta Lei, ou em instrumento específico decorrente do ato autorizativo da doação, os imóveis reverterão ao patrimônio do Estado do Rio Grande do Sul, sendo incorporadas aos imóveis todas as benfeitorias e acessões executadas até o tempo da reversão, dispensada a necessidade de indenização pelo doador, inclusive quanto às contrapartidas efetivadas pelo donatário.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15376 /2019