Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15376 de 27 de Novembro de 2019
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a doar, com encargos, imóveis ao Sport Clube Internacional.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os bens objeto desta doação ficam gravados com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, as quais deverão constar nas respectivas matrículas de cada imóvel doado, sob responsabilidade e às expensas do donatário.