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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15376 de 27 de Novembro de 2019

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a doar, com encargos, imóveis ao Sport Clube Internacional.

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Art. 7º

Os bens objeto desta doação ficam gravados com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, as quais deverão constar nas respectivas matrículas de cada imóvel doado, sob responsabilidade e às expensas do donatário.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15376 /2019