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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15376 de 27 de Novembro de 2019

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a doar, com encargos, imóveis ao Sport Clube Internacional.

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Art. 6º

O donatário responsabiliza-se pela elaboração e aprovação de todo material técnico topográfico necessário ao desmembramento/fracionamento das áreas doadas, devendo apresentar plantas, memoriais e Anotação de Responsabilidade Técnica por ocasião da elaboração da escritura pública de doação.

Parágrafo único

Eventuais atrasos na elaboração do material técnico serão de responsabilidade exclusiva do donatário.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15376 /2019