Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13844 de 07 de Dezembro de 2011
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de dezembro de 2011.
A receita geral do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2012 é estimada em R$ 40.264.489.977,00 (quarenta bilhões, duzentos e sessenta e quatro milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, novecentos e setenta e sete reais), compreendendo o Orçamento Geral do Estado, referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, com a seguinte classificação, segundo as Categorias Econômicas e por Tipo de Administração: Tipo de Administração Receitas Correntes Receitas de Capital Total da Receita Administração Direta 29.393.242.704,00 971.234.248,00 30.364.476.952,00 Autarquias 9.700.836.664,00 13.411.905,00 9.714.248.569,00 Fundações 148.895.185,00 36.869.271,00 185.764.456,00 Total Geral Consolidado da Receita 39.242.974.553,00 1.021.515.424,00 40.264.489.977,00
Das Receitas Correntes da Administração Direta foram excluídos R$ 3.826.224.497,00 (três bilhões, oitocentos e vinte e seis milhões, duzentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e noventa e sete reais), correspondentes à contribuição do Estado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.
As Receitas Correntes da Administração Direta incluem R$ 3.219.932.474,00 (três bilhões, duzentos e dezenove milhões, novecentos e trinta e dois mil, quatrocentos e setenta e quatro reais) referentes ao retorno do FUNDEB.
As Receitas Correntes incluem uma dupla contagem de R$ 6.855.237.494,00 (seis bilhões, oitocentos e cinquenta e cinco milhões, duzentos e trinta e sete mil, quatrocentos e noventa e quatro reais), com a seguinte discriminação:
R$ 382.882.848,00 (trezentos e oitenta e dois milhões, oitocentos e oitenta e dois mil, oitocentos e quarenta e oito reais), decorrentes de recursos transferidos ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS -, a título de contribuição patronal dos Poderes e Órgãos do Estado para o Fundo de Assistência à Saúde - FAS/RS -;
R$ 1.340.408.910,00 (um bilhão, trezentos e quarenta milhões, quatrocentos e oito mil, novecentos e dez reais), decorrentes de recursos transferidos pela Defensoria Pública Estadual e pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo ao IPERGS, sob o título de contribuição patronal para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS/RS -;
R$ 5.114.362.766,00 (cinco bilhões, cento e quatorze milhões, trezentos e sessenta e dois mil, setecentos e sessenta e seis reais), decorrentes de recursos transferidos pela Defensoria Pública Estadual e pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo ao IPERGS, sob o título de complementação financeira ao RPPS/RS;
R$ 17.582.970,00 (dezessete milhões, quinhentos e oitenta e dois mil, novecentos e setenta reais), decorrentes de operações intraorçamentárias realizadas entre órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado.
A despesa geral do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2012 é fixada em R$ 40.264.489.977,00 (quarenta bilhões, duzentos e sessenta e quatro milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, novecentos e setenta e sete reais), discriminada, a seguir, segundo as Categorias Econômicas e por Tipo de Administração: Tipo de Administração Despesas Correntes Despesas de Capital Total da Despesa Administração Direta 26.529.410.678,00 2.504.821.347,00 29.034.232.025,00 Autarquias 9.686.704.049,00 589.922.817,00 10.276.626.866,00 Fundações 616.514.443,00 90.571.953,00 707.086.396,00 Reserva Orçamentária 246.544.690,00 Total Geral Consolidado da Despesa 36.832.629.170,00 3.185.316.117,00 40.264.489.977,00
A despesa geral do Estado incorpora R$ 246.544.690,00 (duzentos e quarenta e seis milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e noventa reais), com a seguinte discriminação:
R$ 245.000.290,00 (duzentos e quarenta e cinco milhões, duzentos e noventa reais) sob o título de Reserva de Contingência, em cumprimento ao que determina o art. 7.º da Lei n.º. 13.769, de 4 de agosto de 2011;
R$ 1.544.400,00 (um milhão, quinhentos e quarenta e quatro mil, e quatrocentos reais) sob o título de Reserva Previdenciária, correspondente a recursos vinculados ao Fundo Previdenciário dos Servidores Militares - FUNDOPREV/MILITAR -, instituído pela Lei Complementar n.° 13.757, de 15 de julho de 2011, e do Fundo Previdenciário - FUNDOPREV -, instituído pela Lei Complementar n.° 13.758, de 15 de julho de 2011.
A despesa será executada de acordo com os Programas de Trabalho de cada Unidade Orçamentária, conforme Anexo III, a que se refere o art. 5.º, inciso III, desta Lei.
A execução das despesas autorizadas obedecerá, também, à classificação por elemento e por rubrica, estabelecida pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE -, da Secretaria da Fazenda.
abrir, durante o exercício financeiro, créditos suplementares na forma do estabelecido no art. 18, da Lei n.º 13.769/2011;
processar alterações nos programas de trabalho relativos à execução da Consulta Popular (Participação Popular e Cidadã) para o exercício de 2012, que se revelarem materialmente inviáveis, obedecido o disposto na Lei n.º 11.920, de 10 de junho de 2003;
realizar, como antecipação da receita, operações de crédito até o limite de 5% (cinco por cento) da Receita Corrente Líquida.
Os Poderes do Estado, o Ministério Público e a Defensoria Pública promoverão medidas necessárias para o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na Lei n.º 13.769/2011, durante a execução orçamentária do exercício econômico-financeiro de 2012, de acordo com o previsto no art. 9.º da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000.
Demonstrativo Consolidado da Receita por Fontes e seu detalhamento por tipo de Administração (Direta, Autárquica e Fundacional) - Anexo I;
Demonstrativo dos Investimentos Regionais, Discriminados por Projeto e por Obra, com a Indicação da Origem dos Recursos - Anexo VII;
Demonstrativo Consolidado da Compatibilidade da Programação do Orçamento com os Objetivos e Metas Fiscais - Anexo X.
TARSO GENRO, Governador do Estado.