Artigo 2º, Parágrafo 1, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13844 de 07 de Dezembro de 2011
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa geral do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2012 é fixada em R$ 40.264.489.977,00 (quarenta bilhões, duzentos e sessenta e quatro milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, novecentos e setenta e sete reais), discriminada, a seguir, segundo as Categorias Econômicas e por Tipo de Administração: Tipo de Administração Despesas Correntes Despesas de Capital Total da Despesa Administração Direta 26.529.410.678,00 2.504.821.347,00 29.034.232.025,00 Autarquias 9.686.704.049,00 589.922.817,00 10.276.626.866,00 Fundações 616.514.443,00 90.571.953,00 707.086.396,00 Reserva Orçamentária 246.544.690,00 Total Geral Consolidado da Despesa 36.832.629.170,00 3.185.316.117,00 40.264.489.977,00
§ 1º
A despesa geral do Estado incorpora R$ 246.544.690,00 (duzentos e quarenta e seis milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e noventa reais), com a seguinte discriminação:
I
R$ 245.000.290,00 (duzentos e quarenta e cinco milhões, duzentos e noventa reais) sob o título de Reserva de Contingência, em cumprimento ao que determina o art. 7.º da Lei n.º. 13.769, de 4 de agosto de 2011;
II
R$ 1.544.400,00 (um milhão, quinhentos e quarenta e quatro mil, e quatrocentos reais) sob o título de Reserva Previdenciária, correspondente a recursos vinculados ao Fundo Previdenciário dos Servidores Militares - FUNDOPREV/MILITAR -, instituído pela Lei Complementar n.° 13.757, de 15 de julho de 2011, e do Fundo Previdenciário - FUNDOPREV -, instituído pela Lei Complementar n.° 13.758, de 15 de julho de 2011.
§ 2º
A despesa será executada de acordo com os Programas de Trabalho de cada Unidade Orçamentária, conforme Anexo III, a que se refere o art. 5.º, inciso III, desta Lei.
§ 3º
A execução das despesas autorizadas obedecerá, também, à classificação por elemento e por rubrica, estabelecida pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE -, da Secretaria da Fazenda.