Artigo 1º, Parágrafo 3, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13844 de 07 de Dezembro de 2011
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A receita geral do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2012 é estimada em R$ 40.264.489.977,00 (quarenta bilhões, duzentos e sessenta e quatro milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, novecentos e setenta e sete reais), compreendendo o Orçamento Geral do Estado, referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, com a seguinte classificação, segundo as Categorias Econômicas e por Tipo de Administração: Tipo de Administração Receitas Correntes Receitas de Capital Total da Receita Administração Direta 29.393.242.704,00 971.234.248,00 30.364.476.952,00 Autarquias 9.700.836.664,00 13.411.905,00 9.714.248.569,00 Fundações 148.895.185,00 36.869.271,00 185.764.456,00 Total Geral Consolidado da Receita 39.242.974.553,00 1.021.515.424,00 40.264.489.977,00
§ 1º
Das Receitas Correntes da Administração Direta foram excluídos R$ 3.826.224.497,00 (três bilhões, oitocentos e vinte e seis milhões, duzentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e noventa e sete reais), correspondentes à contribuição do Estado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.
§ 2º
As Receitas Correntes da Administração Direta incluem R$ 3.219.932.474,00 (três bilhões, duzentos e dezenove milhões, novecentos e trinta e dois mil, quatrocentos e setenta e quatro reais) referentes ao retorno do FUNDEB.
§ 3º
As Receitas Correntes incluem uma dupla contagem de R$ 6.855.237.494,00 (seis bilhões, oitocentos e cinquenta e cinco milhões, duzentos e trinta e sete mil, quatrocentos e noventa e quatro reais), com a seguinte discriminação:
I
R$ 382.882.848,00 (trezentos e oitenta e dois milhões, oitocentos e oitenta e dois mil, oitocentos e quarenta e oito reais), decorrentes de recursos transferidos ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS -, a título de contribuição patronal dos Poderes e Órgãos do Estado para o Fundo de Assistência à Saúde - FAS/RS -;
II
R$ 1.340.408.910,00 (um bilhão, trezentos e quarenta milhões, quatrocentos e oito mil, novecentos e dez reais), decorrentes de recursos transferidos pela Defensoria Pública Estadual e pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo ao IPERGS, sob o título de contribuição patronal para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS/RS -;
III
R$ 5.114.362.766,00 (cinco bilhões, cento e quatorze milhões, trezentos e sessenta e dois mil, setecentos e sessenta e seis reais), decorrentes de recursos transferidos pela Defensoria Pública Estadual e pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo ao IPERGS, sob o título de complementação financeira ao RPPS/RS;
IV
R$ 17.582.970,00 (dezessete milhões, quinhentos e oitenta e dois mil, novecentos e setenta reais), decorrentes de operações intraorçamentárias realizadas entre órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado.