Artigo 5º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13844 de 07 de Dezembro de 2011
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Integram esta Lei os seguintes Anexos:
I
Demonstrativo Consolidado da Receita por Fontes e seu detalhamento por tipo de Administração (Direta, Autárquica e Fundacional) - Anexo I;
II
Demonstrativo da Despesa por Órgãos - Anexo II;
III
Programa de Trabalho de cada Unidade Orçamentária - Anexo III;
IV
Demonstrativo dos Programas de Governo - Anexo IV;
V
Demonstrativo Consolidado da Receita por Fonte e da Despesa por Função - Anexo V;
VI
Demonstrativo Consolidado da Receita e da Despesa, segundo as Categorias Econômicas - Anexo VI;
VII
Demonstrativo dos Investimentos Regionais, Discriminados por Projeto e por Obra, com a Indicação da Origem dos Recursos - Anexo VII;
VIII
Demonstrativo da Participação Popular e Cidadã - Anexo VIII;
IX
Demonstrativo Consolidado da Despesa por Órgãos, segundo as Categorias Econômicas - Anexo IX; e
X
Demonstrativo Consolidado da Compatibilidade da Programação do Orçamento com os Objetivos e Metas Fiscais - Anexo X.