Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13844 de 07 de Dezembro de 2011
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os Poderes do Estado, o Ministério Público e a Defensoria Pública promoverão medidas necessárias para o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na Lei n.º 13.769/2011, durante a execução orçamentária do exercício econômico-financeiro de 2012, de acordo com o previsto no art. 9.º da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000.