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Artigo 5º, Inciso VII da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13844 de 07 de Dezembro de 2011

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2012.

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Art. 5º

Integram esta Lei os seguintes Anexos:

I

Demonstrativo Consolidado da Receita por Fontes e seu detalhamento por tipo de Administração (Direta, Autárquica e Fundacional) - Anexo I;

II

Demonstrativo da Despesa por Órgãos - Anexo II;

III

Programa de Trabalho de cada Unidade Orçamentária - Anexo III;

IV

Demonstrativo dos Programas de Governo - Anexo IV;

V

Demonstrativo Consolidado da Receita por Fonte e da Despesa por Função - Anexo V;

VI

Demonstrativo Consolidado da Receita e da Despesa, segundo as Categorias Econômicas - Anexo VI;

VII

Demonstrativo dos Investimentos Regionais, Discriminados por Projeto e por Obra, com a Indicação da Origem dos Recursos - Anexo VII;

VIII

Demonstrativo da Participação Popular e Cidadã - Anexo VIII;

IX

Demonstrativo Consolidado da Despesa por Órgãos, segundo as Categorias Econômicas - Anexo IX; e

X

Demonstrativo Consolidado da Compatibilidade da Programação do Orçamento com os Objetivos e Metas Fiscais - Anexo X.