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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13844 de 07 de Dezembro de 2011

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2012.

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Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado a:

I

abrir, durante o exercício financeiro, créditos suplementares na forma do estabelecido no art. 18, da Lei n.º 13.769/2011;

II

processar alterações nos programas de trabalho relativos à execução da Consulta Popular (Participação Popular e Cidadã) para o exercício de 2012, que se revelarem materialmente inviáveis, obedecido o disposto na Lei n.º 11.920, de 10 de junho de 2003;

III

realizar, como antecipação da receita, operações de crédito até o limite de 5% (cinco por cento) da Receita Corrente Líquida.