Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13844 de 07 de Dezembro de 2011
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor em 1.º de janeiro de 2012.