Artigo 3º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13844 de 07 de Dezembro de 2011
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Poder Executivo autorizado a:
I
abrir, durante o exercício financeiro, créditos suplementares na forma do estabelecido no art. 18, da Lei n.º 13.769/2011;
II
processar alterações nos programas de trabalho relativos à execução da Consulta Popular (Participação Popular e Cidadã) para o exercício de 2012, que se revelarem materialmente inviáveis, obedecido o disposto na Lei n.º 11.920, de 10 de junho de 2003;
III
realizar, como antecipação da receita, operações de crédito até o limite de 5% (cinco por cento) da Receita Corrente Líquida.