Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13366 de 11 de Janeiro de 2010
Estabelece os valores dos vencimentos básicos dos cargos integrantes do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS -, institui a Gratificação de Produtividade de Trânsito - GPT - e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de janeiro de 2010.
Os vencimentos básicos dos cargos efetivos de carreira do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS -, passam a ser os fixados a seguir, a partir das datas estabelecidas no quadro abaixo: Carreira/Cargo Grau Vigência A partir de 1º de agosto de 2009 A partir de 1º de março de 2010 Carreiras de Nível Superior - Técnico Superior em Trânsito - Técnico Superior Administrativo A 3.552,94 3.788,41 B 3.681,53 3.925,51 C 3.929,58 4.190,01 D 4.057,77 4.326,69 E 4.247,92 4.529,44 Carreira de Nível Médio - Auxiliar Técnico A 1.458,27 1.554,95 B 1.590,37 1.695,81 C 1.862,76 1.986,26 D 2.020,36 2.154,31 E 2.109,77 2.249,65
O parágrafo único do art. 6º da Lei nº 10.955, de 30 de abril de 1997, passa a ter a seguinte redação: Art. 6º.... Parágrafo único - Para os fins previstos no "caput" deste artigo o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS - passa a integrar o Grupo "C" constante no Anexo II da Lei nº 9.273, de 17 de julho de 1991, e alterações.
Passa a ser de 5 (cinco) a quantidade de Funções de Assessor Padrão AS-06 prevista no "caput" do art. 5º da Lei nº 10.955/1997, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 13.032, de 03 de setembro de 2008.
Fica instituída a Gratificação de Produtividade de Trânsito - GPT - , de que trata o § 1º do art. 4º da Lei nº 10.955/1997, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 13.032/2008, parcela mensal e variável, correspondente ao produto de até 0,2 (dois décimos) incidente sobre o vencimento básico do grau "A" do respectivo cargo, que será paga aos servidores integrantes do Plano de Cargos Efetivos do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
A Gratificação de Produtividade de Trânsito será concedida aos servidores em exercício no DETRAN/RS e terá a seguinte composição:
oitenta por cento do seu valor será apurado de acordo com o resultado da avaliação de desempenho institucional; e,
vinte por cento do seu valor será apurado de acordo com o resultado da avaliação de desempenho individual.
A avaliação de desempenho institucional consiste em aferir o desempenho coletivo no alcance de metas e de objetivos organizacionais previamente estabelecidos e diretamente relacionados à atividade-fim da entidade.
A avaliação de desempenho individual visa a aferir o desempenho do servidor no exercício das atribuições do cargo, com foco na contribuição individual para o alcance dos objetivos da entidade.
Os critérios e procedimentos específicos de avaliação de desempenho institucional e individual, de concessão da GPT e o estabelecimento de metas e resultados a serem alcançados serão fixados, anualmente, no mês de março, por ato do titular do DETRAN/RS, ouvido o Conselho de Administração e observada a legislação vigente.
Até que sejam fixados e processados os resultados do primeiro período de avaliação, o valor da GPT será correspondente ao produto de 0,1 (um décimo) incidente sobre o vencimento básico do Grau "A" do respectivo cargo.
As disposições desta Lei estendem-se aos inativos e pensionistas respectivos, exceto o disposto nos arts. 4º e 8º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=12-01-2010
YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.