JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13366 de 11 de Janeiro de 2010

Estabelece os valores dos vencimentos básicos dos cargos integrantes do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS -, institui a Gratificação de Produtividade de Trânsito - GPT - e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O parágrafo único do art. 6º da Lei nº 10.955, de 30 de abril de 1997, passa a ter a seguinte redação: Art. 6º.... Parágrafo único - Para os fins previstos no "caput" deste artigo o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS - passa a integrar o Grupo "C" constante no Anexo II da Lei nº 9.273, de 17 de julho de 1991, e alterações.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13366 /2010