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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13366 de 11 de Janeiro de 2010

Estabelece os valores dos vencimentos básicos dos cargos integrantes do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS -, institui a Gratificação de Produtividade de Trânsito - GPT - e dá outras providências.

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Art. 3º

Passa a ser de 5 (cinco) a quantidade de Funções de Assessor Padrão AS-06 prevista no "caput" do art. 5º da Lei nº 10.955/1997, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 13.032, de 03 de setembro de 2008.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13366 /2010