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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13366 de 11 de Janeiro de 2010

Estabelece os valores dos vencimentos básicos dos cargos integrantes do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS -, institui a Gratificação de Produtividade de Trânsito - GPT - e dá outras providências.

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Art. 11

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quando diversamente indicado.

Art. 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13366 /2010