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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13366 de 11 de Janeiro de 2010

Estabelece os valores dos vencimentos básicos dos cargos integrantes do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS -, institui a Gratificação de Produtividade de Trânsito - GPT - e dá outras providências.

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Art. 9º

As disposições desta Lei estendem-se aos inativos e pensionistas respectivos, exceto o disposto nos arts. 4º e 8º.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13366 /2010