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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13366 de 11 de Janeiro de 2010

Estabelece os valores dos vencimentos básicos dos cargos integrantes do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS -, institui a Gratificação de Produtividade de Trânsito - GPT - e dá outras providências.

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Art. 8º

Até que sejam fixados e processados os resultados do primeiro período de avaliação, o valor da GPT será correspondente ao produto de 0,1 (um décimo) incidente sobre o vencimento básico do Grau "A" do respectivo cargo.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13366 /2010