Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13366 de 11 de Janeiro de 2010
Estabelece os valores dos vencimentos básicos dos cargos integrantes do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS -, institui a Gratificação de Produtividade de Trânsito - GPT - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os critérios e procedimentos específicos de avaliação de desempenho institucional e individual, de concessão da GPT e o estabelecimento de metas e resultados a serem alcançados serão fixados, anualmente, no mês de março, por ato do titular do DETRAN/RS, ouvido o Conselho de Administração e observada a legislação vigente.