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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13366 de 11 de Janeiro de 2010

Estabelece os valores dos vencimentos básicos dos cargos integrantes do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS -, institui a Gratificação de Produtividade de Trânsito - GPT - e dá outras providências.

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Art. 1º

Os vencimentos básicos dos cargos efetivos de carreira do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS -, passam a ser os fixados a seguir, a partir das datas estabelecidas no quadro abaixo: Carreira/Cargo Grau Vigência A partir de 1º de agosto de 2009 A partir de 1º de março de 2010 Carreiras de Nível Superior - Técnico Superior em Trânsito - Técnico Superior Administrativo A 3.552,94 3.788,41 B 3.681,53 3.925,51 C 3.929,58 4.190,01 D 4.057,77 4.326,69 E 4.247,92 4.529,44 Carreira de Nível Médio - Auxiliar Técnico A 1.458,27 1.554,95 B 1.590,37 1.695,81 C 1.862,76 1.986,26 D 2.020,36 2.154,31 E 2.109,77 2.249,65

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13366 /2010