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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12662 de 12 de Dezembro de 2006

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82. inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de dezembro de 2006.


Art. 1º

A receita geral do Estado para o exercício econômicofinanceiro de 2007 é estimada em R$ 20.678.084.920,00 (vinte bilhões, seiscentos e setenta e oito milhões, oitenta e quatro mil, novecentos e vinte reais) compreendendo o Orçamento Geral do Estado, referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, com a seguinte classificação, segundo as Categorias Econômicas e por Tipo de Administração: Tipo de Administração Receitas Correntes Receitas de Capital Total da Receita Administração Direta 17.807.790.469,00 500.464.847,00 18.308.255.316,00 Autarquias 2.251.019.489,00 23.750.479,00 2.274.769.968,00 Fundações 85.877.156,00 9.182.480,00 95.059.636,00 Total Geral Consolidado da Receita 20.144.687.114,00 533.397.806,00 20.678.084.920,00

§ 1º

Das Receitas Correntes da Administração Direta foram excluídos R$ 1.597.349.735,00 (um bilhão, quinhentos e noventa e sete milhões, trezentos e quarenta e nove mil, setecentos e trinta e cinco reais), correspondentes à contribuição do Estado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério FUNDEF.

§ 2º

As Receitas Correntes da Administração Direta incluem R$ 1.204.461.331,00 (um bilhão, duzentos e quatro milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, trezentos e trinta e um reais) referentes ao retomo do FUNDEF.

§ 3º

As Receitas Correntes incluem uma dupla contagem de R$ 435.077.398,00 (quatrocentos e trinta e cinco milhões, setenta e sete mil, trezentos e noventa e oito reais), decorrentes de recursos repassados pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e Defensoria Pública para o custeio de assistência médica e pensões.

Art. 2º

A despesa geral do Estado para o exercício econômicofinanceiro de 2007 é fixada em R$ 20.678.084.920,00 (vinte bilhões, seiscentos e setenta e oito milhões, oitenta e quatro mil, novecentos e vinte reais), discriminada, a seguir, segundo as Categorias Econômicas e por Tipo de Administração: Tipo de Administração Despesas Correntes Despesas de Capital Total da Despesa Administração Direta 15.559.286.583,65 1.899.194.806,26 17.458.481.389,91 Autarquias 2.308.843.038,00 305.705.058,00 2.614.548.096,00 Fundações 562.696.896,50 42.358.537,59 605.055.434,09 Total Geral Consolidado da Despesa 18.435.826.518,15 2.242.258.401,85 20.678.084.920,00

§ 1º

A despesa será executada de acordo com os Programas de Trabalho de cada Unidade Orçamentária, conforme Anexo III, a que se refere o art. 7°, inciso III, desta Lei.

§ 2º

A execução das despesas autorizadas obedecerá, também, à classificação por elemento e por rubrica, estabelecida pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE -, da Secretaria da Fazenda.

Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício financeiro, créditos suplementares na forma do estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício econômico-financeiro de 2007, a que se refere o art. 12 da Lei n° 12.574, de 18 de julho de 2006.

Art. 4º

Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar o reempenho das despesas estornadas no final de 2006, relativas à execução da Consulta Popular daquele exercício.

Art. 5º

Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, como antecipação da receita, operações de crédito até o limite de 5% (cinco por cento) da Receita Corrente Líquida.

Art. 6º

Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos da Reserva de Contingência para suplementar a Atividade 6085 - Auxílio no Transporte Escolar para o Ensino Fundamental.

Art. 7º

Integram esta Lei os seguintes Anexos:

I

Demonstrativo Consolidado da Receita por Fontes e seu detalhamento por tipo de administração (Direta, Autárquica e Fundacional) - Anexo I;

II

Demonstrativo da Despesa por órgãos - Anexo II;

III

Programa de Trabalho de cada Unidade Orçamentária - Anexo III;

IV

Demonstrativo Consolidado da Receita por Fonte e da Despesa por Função - Anexo IV;

V

Demonstrativo Consolidado da Receita e da Despesa, segundo as Categorias Econômicas - Anexo V;

VI

Demonstrativo dos investimentos regionais, discriminados por projeto e por obra, com a indicação da origem dos recursos - Anexo VI;

VII

Demonstrativo da Consulta Popular - Anexo VII;

VIII

Demonstrativo Consolidado da Despesa por órgãos, segundo as Categorias Econômicas - Anexo VIII;

IX

Demonstrativo Consolidado da Compatibilidade da Programação do Orçamento com os Objetivos e Metas Fiscais - Anexo IX.

Art. 8º

Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2007.

Art. 9º

Revogam-se as disposições em contrário.


GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12662 de 12 de Dezembro de 2006