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Artigo 7º, Inciso VIII da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12662 de 12 de Dezembro de 2006

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2007.

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Art. 7º

Integram esta Lei os seguintes Anexos:

I

Demonstrativo Consolidado da Receita por Fontes e seu detalhamento por tipo de administração (Direta, Autárquica e Fundacional) - Anexo I;

II

Demonstrativo da Despesa por órgãos - Anexo II;

III

Programa de Trabalho de cada Unidade Orçamentária - Anexo III;

IV

Demonstrativo Consolidado da Receita por Fonte e da Despesa por Função - Anexo IV;

V

Demonstrativo Consolidado da Receita e da Despesa, segundo as Categorias Econômicas - Anexo V;

VI

Demonstrativo dos investimentos regionais, discriminados por projeto e por obra, com a indicação da origem dos recursos - Anexo VI;

VII

Demonstrativo da Consulta Popular - Anexo VII;

VIII

Demonstrativo Consolidado da Despesa por órgãos, segundo as Categorias Econômicas - Anexo VIII;

IX

Demonstrativo Consolidado da Compatibilidade da Programação do Orçamento com os Objetivos e Metas Fiscais - Anexo IX.

Art. 7º, VIII da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12662 /2006