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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12662 de 12 de Dezembro de 2006

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2007.

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Art. 8º

Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2007.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12662 /2006