Artigo 2º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12662 de 12 de Dezembro de 2006
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2007.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa geral do Estado para o exercício econômicofinanceiro de 2007 é fixada em R$ 20.678.084.920,00 (vinte bilhões, seiscentos e setenta e oito milhões, oitenta e quatro mil, novecentos e vinte reais), discriminada, a seguir, segundo as Categorias Econômicas e por Tipo de Administração: Tipo de Administração Despesas Correntes Despesas de Capital Total da Despesa Administração Direta 15.559.286.583,65 1.899.194.806,26 17.458.481.389,91 Autarquias 2.308.843.038,00 305.705.058,00 2.614.548.096,00 Fundações 562.696.896,50 42.358.537,59 605.055.434,09 Total Geral Consolidado da Despesa 18.435.826.518,15 2.242.258.401,85 20.678.084.920,00
§ 1º
A despesa será executada de acordo com os Programas de Trabalho de cada Unidade Orçamentária, conforme Anexo III, a que se refere o art. 7°, inciso III, desta Lei.
§ 2º
A execução das despesas autorizadas obedecerá, também, à classificação por elemento e por rubrica, estabelecida pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE -, da Secretaria da Fazenda.