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Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12662 de 12 de Dezembro de 2006

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2007.

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Art. 1º

A receita geral do Estado para o exercício econômicofinanceiro de 2007 é estimada em R$ 20.678.084.920,00 (vinte bilhões, seiscentos e setenta e oito milhões, oitenta e quatro mil, novecentos e vinte reais) compreendendo o Orçamento Geral do Estado, referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, com a seguinte classificação, segundo as Categorias Econômicas e por Tipo de Administração: Tipo de Administração Receitas Correntes Receitas de Capital Total da Receita Administração Direta 17.807.790.469,00 500.464.847,00 18.308.255.316,00 Autarquias 2.251.019.489,00 23.750.479,00 2.274.769.968,00 Fundações 85.877.156,00 9.182.480,00 95.059.636,00 Total Geral Consolidado da Receita 20.144.687.114,00 533.397.806,00 20.678.084.920,00

§ 1º

Das Receitas Correntes da Administração Direta foram excluídos R$ 1.597.349.735,00 (um bilhão, quinhentos e noventa e sete milhões, trezentos e quarenta e nove mil, setecentos e trinta e cinco reais), correspondentes à contribuição do Estado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério FUNDEF.

§ 2º

As Receitas Correntes da Administração Direta incluem R$ 1.204.461.331,00 (um bilhão, duzentos e quatro milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, trezentos e trinta e um reais) referentes ao retomo do FUNDEF.

§ 3º

As Receitas Correntes incluem uma dupla contagem de R$ 435.077.398,00 (quatrocentos e trinta e cinco milhões, setenta e sete mil, trezentos e noventa e oito reais), decorrentes de recursos repassados pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e Defensoria Pública para o custeio de assistência médica e pensões.

Art. 1º, §1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12662 /2006