Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12662 de 12 de Dezembro de 2006
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2007.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar o reempenho das despesas estornadas no final de 2006, relativas à execução da Consulta Popular daquele exercício.