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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12662 de 12 de Dezembro de 2006

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2007.

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Art. 4º

Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar o reempenho das despesas estornadas no final de 2006, relativas à execução da Consulta Popular daquele exercício.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12662 /2006