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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12662 de 12 de Dezembro de 2006

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2007.

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Art. 5º

Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, como antecipação da receita, operações de crédito até o limite de 5% (cinco por cento) da Receita Corrente Líquida.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12662 /2006