Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12662 de 12 de Dezembro de 2006
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2007.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, como antecipação da receita, operações de crédito até o limite de 5% (cinco por cento) da Receita Corrente Líquida.