Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12662 de 12 de Dezembro de 2006
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2007.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício financeiro, créditos suplementares na forma do estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício econômico-financeiro de 2007, a que se refere o art. 12 da Lei n° 12.574, de 18 de julho de 2006.