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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12662 de 12 de Dezembro de 2006

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2007.

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Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício financeiro, créditos suplementares na forma do estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício econômico-financeiro de 2007, a que se refere o art. 12 da Lei n° 12.574, de 18 de julho de 2006.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12662 /2006