Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11930 de 23 de Junho de 2003
Institui o Programa Estadual de Educação Fiscal - PEF/RS - e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de junho de 2003.
Fica instituído o Programa Estadual de Educação Fiscal - PEF/RS -, em consonância com as diretrizes do Programa Nacional de Educação Fiscal - PNEF -, a ser implementado no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
levar conhecimentos aos cidadãos sobre administração pública, alocação e controle de gastos públicos;
pelas Secretarias da Fazenda e da Educação, em ação integrada, junto aos corpos docente e discente da rede pública estadual de ensino;
As ações do Programa Estadual de Educação Fiscal - PEF/RS -, serão implementadas por meio de acordos ou convênios de cooperação técnica em parcerias com:
Fica criado o Grupo de Educação Fiscal Estadual - GEFE - constituído por representantes da Secretaria da Fazenda, sendo um dos quais na condição de coordenador-geral, e da Secretaria da Educação.
planejar, executar, acompanhar e avaliar as ações necessárias à implementação do Programa no Estado;
estimular a implantação do Programa de Educação Fiscal no âmbito dos Municípios, subsidiando tecnicamente e divulgando experiências bem-sucedidas;
manter permanente contato com o Conselho Estadual de Educação, estimulando a inserção curricular de Educação Fiscal na rede pública de ensino;
publicar até o dia 10 de março de cada ano, relatório informativo sobre o andamento do Programa, detalhando os resultados alcançados no ano anterior, em termos de metas atingidas e recursos aplicados.
As ações e atividades no âmbito do ensino serão normatizadas por meio de resolução conjunta editada pela Secretaria da Fazenda e pela Secretaria da Educação.
O Programa Estadual de Educação Fiscal - PEF/RS - será implementado, inicialmente, com recursos orçamentários advindos do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros - PNAFE.
O Poder Executivo fica autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Estado, crédito especial necessário ao cumprimento desta Lei.
Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=24-06-2003
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.