Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11930 de 23 de Junho de 2003
Institui o Programa Estadual de Educação Fiscal - PEF/RS - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Programa Estadual de Educação Fiscal - PEF/RS - será desenvolvido:
I
pelas Secretarias da Fazenda e da Educação, em ação integrada, junto aos corpos docente e discente da rede pública estadual de ensino;
II
pela Secretaria da Fazenda, junto:
a
aos servidores públicos, da administração direta e indireta;
b
aos alunos da rede pública municipal e federal e da rede particular de ensino;
c
à população em geral.