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Artigo 4º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11930 de 23 de Junho de 2003

Institui o Programa Estadual de Educação Fiscal - PEF/RS - e dá outras providências.

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Art. 4º

As ações do Programa Estadual de Educação Fiscal - PEF/RS -, serão implementadas por meio de acordos ou convênios de cooperação técnica em parcerias com:

I

a União e Municípios;

II

organizações públicas;

III

órgãos da administração pública estadual;

IV

entidades e instituições privadas.