Artigo 4º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11930 de 23 de Junho de 2003
Institui o Programa Estadual de Educação Fiscal - PEF/RS - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As ações do Programa Estadual de Educação Fiscal - PEF/RS -, serão implementadas por meio de acordos ou convênios de cooperação técnica em parcerias com:
I
a União e Municípios;
II
organizações públicas;
III
órgãos da administração pública estadual;
IV
entidades e instituições privadas.