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Artigo 3º, Inciso II, Alínea a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11930 de 23 de Junho de 2003

Institui o Programa Estadual de Educação Fiscal - PEF/RS - e dá outras providências.

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Art. 3º

O Programa Estadual de Educação Fiscal - PEF/RS - será desenvolvido:

I

pelas Secretarias da Fazenda e da Educação, em ação integrada, junto aos corpos docente e discente da rede pública estadual de ensino;

II

pela Secretaria da Fazenda, junto:

a

aos servidores públicos, da administração direta e indireta;

b

aos alunos da rede pública municipal e federal e da rede particular de ensino;

c

à população em geral.