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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11930 de 23 de Junho de 2003

Institui o Programa Estadual de Educação Fiscal - PEF/RS - e dá outras providências.

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Art. 2º

São objetivos do Programa Estadual de Educação Fiscal - PEF/RS:

I

prestar informações aos cidadãos quanto à função sócio-econômica dos tributos;

II

levar conhecimentos aos cidadãos sobre administração pública, alocação e controle de gastos públicos;

III

incentivar o acompanhamento pela sociedade da aplicação dos recursos públicos;

IV

criar condições para uma relação harmoniosa entre o Estado e o cidadão;

V

promover ações integradas de combate à sonegação fiscal.