Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11930 de 23 de Junho de 2003
Institui o Programa Estadual de Educação Fiscal - PEF/RS - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos do Programa Estadual de Educação Fiscal - PEF/RS:
I
prestar informações aos cidadãos quanto à função sócio-econômica dos tributos;
II
levar conhecimentos aos cidadãos sobre administração pública, alocação e controle de gastos públicos;
III
incentivar o acompanhamento pela sociedade da aplicação dos recursos públicos;
IV
criar condições para uma relação harmoniosa entre o Estado e o cidadão;
V
promover ações integradas de combate à sonegação fiscal.