Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11439 de 17 de Janeiro de 2000
Dispõe sobre a cedência de servidores e transferência de patrimônio e recursos financeiros da Fundação Estadual do Bem-Estar de Menor - FEBEM para a Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de janeiro de 2000.
A Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 10.356, de 10 de janeiro de 1995, é o órgão estadual responsável pelo atendimento de crianças e adolescentes em regime de abrigo, incluindo portadores de necessidades especiais que tenham os seus direitos ameaçados ou violados, e em regime de proteção em meio aberto.
Para o efetivo cumprimento do disposto neste artigo serão transferidos, ao Estado, o patrimônio e os recursos orçamentários e cedidos os servidores da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM, nos termos desta Lei.
Os bens móveis e imóveis integrantes do patrimônio da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM destinados ao atendimento de crianças e adolescentes previsto no artigo 1º desta Lei, serão transferidos ao Estado do Rio Grande do Sul, após levantamento a ser realizado por comissão designada para este fim.
A comissão será nomeada pelo Governador do Estado e integrada por 03 (três) membros, indicados, respectivamente, pela Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, pela Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e pela Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM.
Ficam criados no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas previsto nas Leis nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964 e nº 4.937, de 22 de fevereiro de 1965, e alterações, com lotação na Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, os cargos a seguir especificados, devendo ser extintos, na mesma proporção, os cargos em comissão e funções gratificadas existentes na Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM, nos termos da Resolução 001/99, do Conselho Deliberativo da FEBEM. Denominação Padrão Quantidade Chefe de Divisão CC/FG-10 17 Assistente Superior CC/FG-10 26 Assistente Especial II CC/FG-09 03 TOTAL 46
O Poder Executivo fica autorizado a realocar na Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social todos os recursos consignados no Orçamento da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM destinados ao exercício das atribuições transferidas por esta Lei.
O Poder Executivo sucederá a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM em todos os contratos, convênios, ajustes e acordos por ela firmados relativos ao exercício das atribuições transferidas por esta Lei.
OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.