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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11439 de 17 de Janeiro de 2000

Dispõe sobre a cedência de servidores e transferência de patrimônio e recursos financeiros da Fundação Estadual do Bem-Estar de Menor - FEBEM para a Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social e dá outras providências.

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Art. 5º

O Poder Executivo fica autorizado a realocar na Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social todos os recursos consignados no Orçamento da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM destinados ao exercício das atribuições transferidas por esta Lei.