Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11439 de 17 de Janeiro de 2000
Dispõe sobre a cedência de servidores e transferência de patrimônio e recursos financeiros da Fundação Estadual do Bem-Estar de Menor - FEBEM para a Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Poder Executivo fica autorizado a realocar na Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social todos os recursos consignados no Orçamento da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM destinados ao exercício das atribuições transferidas por esta Lei.