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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11439 de 17 de Janeiro de 2000

Dispõe sobre a cedência de servidores e transferência de patrimônio e recursos financeiros da Fundação Estadual do Bem-Estar de Menor - FEBEM para a Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social e dá outras providências.

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Art. 1º

A Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 10.356, de 10 de janeiro de 1995, é o órgão estadual responsável pelo atendimento de crianças e adolescentes em regime de abrigo, incluindo portadores de necessidades especiais que tenham os seus direitos ameaçados ou violados, e em regime de proteção em meio aberto.

Parágrafo único

Para o efetivo cumprimento do disposto neste artigo serão transferidos, ao Estado, o patrimônio e os recursos orçamentários e cedidos os servidores da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM, nos termos desta Lei.