Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11439 de 17 de Janeiro de 2000
Dispõe sobre a cedência de servidores e transferência de patrimônio e recursos financeiros da Fundação Estadual do Bem-Estar de Menor - FEBEM para a Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
(Artigo revogado pela Lei n° 11.800, de 28 de maio de 2002)
Parágrafo único
(Parágrafo único revogado tacitamente pela Lei nº 11.800, de 28 de maio de 2002)