Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11439 de 17 de Janeiro de 2000

Dispõe sobre a cedência de servidores e transferência de patrimônio e recursos financeiros da Fundação Estadual do Bem-Estar de Menor - FEBEM para a Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O Poder Executivo sucederá a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM em todos os contratos, convênios, ajustes e acordos por ela firmados relativos ao exercício das atribuições transferidas por esta Lei.