Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11439 de 17 de Janeiro de 2000
Dispõe sobre a cedência de servidores e transferência de patrimônio e recursos financeiros da Fundação Estadual do Bem-Estar de Menor - FEBEM para a Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam criados no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas previsto nas Leis nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964 e nº 4.937, de 22 de fevereiro de 1965, e alterações, com lotação na Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, os cargos a seguir especificados, devendo ser extintos, na mesma proporção, os cargos em comissão e funções gratificadas existentes na Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM, nos termos da Resolução 001/99, do Conselho Deliberativo da FEBEM. Denominação Padrão Quantidade Chefe de Divisão CC/FG-10 17 Assistente Superior CC/FG-10 26 Assistente Especial II CC/FG-09 03 TOTAL 46