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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11439 de 17 de Janeiro de 2000

Dispõe sobre a cedência de servidores e transferência de patrimônio e recursos financeiros da Fundação Estadual do Bem-Estar de Menor - FEBEM para a Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social e dá outras providências.

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Art. 3º

(Artigo revogado pela Lei n° 11.800, de 28 de maio de 2002)

Parágrafo único

(Parágrafo único revogado tacitamente pela Lei nº 11.800, de 28 de maio de 2002)